As autoridades policiais podem ordenar à pessoa causadora de ruído de vizinhança a adopção das medidas para cessar o ruído entre as 23 e as 7 horas.
2022/01/04

O que é o “ruído de vizinhança”?

 

Com a pandemia da Covid-19, maior foi o número de horas que passámos em casa e, como tal, também mais pessoas se encontravam nas suas casas à mesma hora.

Muitas são as vezes que estamos em casa e não conseguimos descansar, não ouvir a pessoa ao nosso lado, sentir as paredes “a tremer”, tudo porque temos uma pessoa vizinha que não respeita o espaço em que se encontra.

O chamado “ruído de vizinhança” é exactamente isso, o som produzido “pelo uso das habitações ou instalações afins e pelas actividades que lhe estão associadas, e que pela sua duração, repetição ou intensidade perturbem o sossego ou sejam nocivas ao bem-estar de outrem.”, sendo que estes sons podem ser produzidos por pessoas, mas também por animais e máquinas diversas.

O ruído de vizinhança está regulado no Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de Janeiro.

 

O que pode ser considerado como ruído de vizinhança?

 

O ruído de vizinhança pode ter várias fontes: um volume elevado de uma televisão ou aparelhagem, o ladrar de um animal canino, a utilização de máquinas de ginásio, máquinas de ar condicionado ou outras como aspiradores, ruído de obras, utilização de calçado que provoca ruído, entre outros exemplos.

 

Como denunciar o ruído de vizinhança?

 

Caso não sejam respeitados os limites impostos por lei para o ruído de vizinhança, poderá, numa primeira fase, contactar a Esquadra de Polícia de Segurança Pública (PSP) ou a Esquadra da Guarda Nacional Republicana (GNR) da sua área de residência. E é mais fácil do que parece.

Em Lisboa, ligue para o 217654242 – que, fora o indicativo de Lisboa, são as teclas onde estão as letras que escrevem “Polícia”, fazendo uso de uma mnemónica interessante – e peça para ligarem à esquadra da sua residência. Depois de ligação estabelecida, identifique-se, descreva o ruído de vizinhança que ouve, há quanto tempo ouve, se é recorrente, a sua morada e de onde crê que vem o som. Conforme as localidades e, sobretudo, disponibilidade de recursos humanos policiais, os órgãos de polícia criminal chegam ao local em menos de uma hora. Tocarão à sua porta, pedirão a sua identificação e relato breve do ruído de vizinhança já mencionado, podendo depois confirmar junto da fonte de som se se justifica intervir. Em caso afirmativo, procurarão chegar ao contacto imediato com a pessoa que está a provocar o referido ruído de vizinhança, pedindo a sua identificação e que mitigue o nível de ruído.

Caso a pessoa volte a fazer ruído nas 24 horas seguintes, pode ser aplicada uma coima no valor de €200,00.

As autoridades policiais podem, portanto, ordenar à pessoa que produz o ruído de vizinhança a adopção das medidas adequadas para cessar o ruído de vizinhança entre as 23 horas e as 7 horas.

 

E se o ruído de vizinhança for provocado pela realização de obras?

 

Caso o ruído de vizinhança seja provocado pela realização de obras, o mesmo só poderá ser produzido nos dias úteis, entre as 8 horas e as 20 horas, não sendo, por isso, permitida a realização de obras durante o fim de semana.

Para além disso, o/a encarregado/a da obra deverá afixar em local acessível a todos os condóminos (nomeadamente na entrada do prédio, nos elevadores, entre outros) a duração prevista para as obras e o horário de produção de ruído de vizinhança.

Só pode ser realizado ruído de obras fora deste horário em caso de urgência provocada por fuga de água ou gás ou, ainda, mediante licença emitida pela Câmara Municipal e que, regra geral, devia apenas só ser emitida nos casos urgentes mencionados.

 

Quais as consequências legais provenientes do ruído de vizinhança?

 

Está prevista a aplicação de contraordenações e respectivas coimas, coimas estas que poderão estar entre €200,00 e €2.000,00 se o ruído de vizinhança for produzido por uma pessoa e entre €2.000,00 e €18.000,00 se for produzido por uma pessoa colectiva (exemplo, uma empresa de obras que não cumpre horário para realizar a obra estabelecido por lei).

 

E depois, se o ruído de vizinhança continuar?

 

Depois existem soluções mais ou menos rápidas. Garanta a sua saúde mental e conforto: contacte-nos para reunirmos e avaliarmos as possibilidades.

 

Teresa Martins Lança | [email protected]
 
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