O que é a audição prévia finanças?

 

A audição prévia finanças é um mecanismo de defesa dos direitos da pessoa contribuinte que surge no âmbito do princípio da participação, previsto no artigo 60.º da Lei Geral Tributária (LGT).

A audição prévia finanças consiste no modo de participação das pessoas contribuintes na formação das decisões e actos tributários que lhes digam respeito.

 

Em que contexto surge a audição prévia finanças?

 

A audição prévia finanças surge em diversos contextos. Por exemplo, a audição prévia finanças pode surgir no âmbito de liquidações, recusa de pedidos, reclamações, recursos ou petições, no âmbito das conclusões dos actos de inspecção tributária, da responsabilidade tributária subsidiária, entre outros.

A audição prévia finanças é especialmente relevante no âmbito da responsabilidade tributária subsidiária. Este tipo de responsabilidade tributária efectiva-se através do mecanismo da reversão fiscal, que consiste na possibilidade de o processo de execução fiscal movido contra a pessoa devedora principal se reverter contra a pessoa devedora subsidiária (artigo 23.º/1 LGT).

Previamente à reversão da dívida fiscal contra a pessoa devedora subsidiária, a pessoa revertida possui o direito à audição prévia finanças, querendo isto dizer que a pessoa devedora subsidiária tem o direito a ser ouvida.

Se uma empresa apresentar dívidas à Segurança Social ou às Finanças (tendo sido ou não declarada insolvente) e, não possuindo património ou possuindo e sendo este insuficiente, uma vez revertido o processo de execução contra a pessoa gerente ou administradora, esta apresenta algumas vantagens se optar pela aceitação da reversão fiscal, nomeadamente:

  • Isenção de juros de mora e de custas, no caso de proceder ao pagamento do valor em dívida no prazo de 30 dias (artigo 23º/5 LGT);
  • Pagamento em prestações do montante em dívida, no caso de a pessoa revertida, pela sua situação económica, não puder pagar de uma só vez o montante na totalidade (artigo 42º/1 LGT);
  • Dação em cumprimento de bens móveis ou imóveis, caso seja requerida no prazo de 30 dias (artigo 201º CPPT);
  • Direito de regresso em relação às demais pessoas responsáveis tributárias (artigo 24º/1 LGT).

 

Qual o prazo para o exercício do direito de audição prévia finanças?

 

O direito de audição prévia finanças é exercido no prazo a fixar pela administração tributária, mediante envio de carta registada para o domicílio fiscal da pessoa contribuinte (artigo 60.º/4 LGT).

Regra geral, o prazo para o exercício deste direito é de 15 dias (artigo 60.º/6 LGT), podendo ser alargado consoante a complexidade da matéria.

 

Como se exerce o direito de audição prévia finanças?

 

O direito de audição prévia finanças pode ser exercido por escrito ou oralmente (artigo 60º/6 LGT).

Caso o direito de audição prévia finanças seja exercido oralmente, devem as declarações prestadas pela pessoa contribuinte ser reduzidas a escrito (artigo 45.º CPPT).

 

Qual o prazo para a Autoridade Tributária responder ao direito de audição prévia finanças?

 

O prazo para a Autoridade Tributária responder ao direito de audição prévia finanças depende de cada situação em concreto.

Contudo, regra geral, para os procedimentos tributários o prazo encontra-se fixado em quatro meses (artigo 57.º LGT), sendo que este prazo não é perentório, o que significa que a Autoridade Tributária pode decidir num prazo superior aquele que se encontra fixado.

Caso não seja dada resposta no prazo máximo de seis meses, a pessoa contribuinte deverá, junto da Autoridade Tributária, requerer a justificação da falta de resposta.

 

Como podemos ajudar no exercício do direito de audição prévia finanças?

 

A nossa equipa acompanha a pessoa contribuinte durante o procedimento tributário, em especial no exercício do direito de audição prévia finanças.

 

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