Qual a abrangência da dissolução de sociedade?

 

Uma dissolução de sociedade não é apenas o fim da empresa e das relações dos sócios – implica, também, o fim de relações com terceiros – parceiros, fornecedores.

A dissolução de sociedade exige respostas a questões em 3 áreas distintas: direito societário, contabilidade e fiscalidade.

A legislação comercial e societária prevê vários cenários e rumos para a dissolução de sociedade. Assumiremos, a título de ilustrativo, que a dissolução é de uma sociedade que não consegue manter a sua actividade sem dívidas.

 

O que é a dissolução de sociedade?

 

Por definição, a dissolução de sociedade é um acto jurídico através do qual a sociedade deixa de existir excepto para efeitos de liquidação e partilha.

 

Que causas podem originar a dissolução de sociedade?

 

As causas de dissolução da sociedade podem ser de dissolução imediata, administrativa ou oficiosa.

Focando apenas nas causas de dissolução de sociedade imediata, nomeadamente:

  • decurso do prazo fixado nos estatutos
  • deliberação dos sócios
  • realização completa do objecto contratual
  • ilicitude superveniente do objecto contratual
  • declaração de insolvência
  • outros factos previstos nos estatutos

destacamos a modalidade de dissolução de sociedade por deliberação dos sócios.

 

Como se promove a dissolução de sociedade por deliberação dos sócios?

 

Normalmente, a dissolução de sociedade deliberada pela assembleia geral não depende de forma especial e pode ser tomada por maioria de três quartos dos votos correspondentes ao capital social. Dessa assembleia, é lavrada a correspondente acta de dissolução da sociedade.

Os sócios, agora chamados liquidatários, terão de registar a deliberação de dissolução da sociedade na Conservatória do Registo Comercial através da entrega do Modelo 22 de IRC.

 

O que é a liquidação de sociedade?

 

A liquidação – e partilha – ocorrem após a dissolução da sociedade e referem-se aos potenciais bens existentes no momento da dissolução. Em suma, afere-se os bens que a empresa tem, créditos, dívidas e, finalmente, partilha-se por quem de direito.

Se a sociedade ainda dispõe de património à data da decisão dos sócios, à dissolução segue-se um período em que se tentará transformar o património existente em meios líquidos, incluindo a cobrança de dívidas à sociedade, e procedendo-se ao pagamento de créditos concedidos por terceiros. É a chamada fase de liquidação.

Um balanço de liquidação é um documento contabilísticos que suporta as operações de liquidação.

A fase de liquidação deve estar terminada no prazo de dois anos a contar da data de dissolução da empresa, podendo este prazo ser prorrogado por um ano, no máximo, através de deliberação social.

 

Quando se considera a sociedade dissolvida extinta?

 

Com a aprovação das contas finais, deve ser requerido o registo do encerramento da actividade da sociedade considerando-a extinta.

É possível a dissolução de sociedade em simultâneo com a fase de liquidação desde que não exista activo ou passivo a liquidar e a situação fiscal esteja regularizada.

 

Como podemos ajudar?

A nossa equipa:

  • mapeará o seu processo de dissolução de sociedade;
  • preparará a documentação jurídica necessária;
  • colaborará com parceiros financeiros e contabilísticos de modo a optimizar o processo de dissolução de sociedade;
  • acompanhará nos contactos com parceiros, credores e devedores;
  • acompanhará a empresa nas diferentes operações no âmbito societário, âmbito contabilístico e âmbito fiscal;
  • assegurará as diligências necessárias juntos dos serviços de registos e notariado, Autoridade Tributária, Segurança Social.
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