Qual a finalidade do processo de insolvência?

 

O processo de insolvência tem como finalidade satisfazer os credores de uma empresa em situação económica difícil. Considera-se situação económica difícil a empresa que enfrentar dificuldade séria para cumprir pontualmente as suas obrigações, designadamente por ter falta de liquidez ou por não conseguir obter crédito.

 

Quando se considera que se está em situação de insolvência?

 

Está em situação de insolvência o devedor que se encontre impossibilitado de cumprir as obrigações vencidas.

Também pode considerar-se situação de insolvência quando, nas pessoas colectivas ou patrimónios autónomos, o passivo é manifestamente superior ao activo, dependendo responsabilidades definidas e de avaliação contabilística.

 

Quem pode apresentar-se à insolvência?

 

  • Podem apresentar-se à insolvência:
  • Pessoas colectivas;
  • Pessoas singulares;
  • A Herança jacente;
  • As associações sem personalidade jurídica e as comissões especiais;
  • As sociedades civis;
  • As sociedades comerciais e as sociedades civis sob a forma comercial até à data do registo definitivo do contrato pelo qual se constituem;
  • As cooperativas, antes do registo da sua constituição;
  • estabelecimento individual de responsabilidade limitada;
  • Quaisquer outros patrimónios autónomos.

 

Como é declarada a situação de insolvência?

 

O devedor apresenta-se à insolvência no Tribunal competente, juntando vários documentos que provam o declínio da actividade e justificam a incapacidade de cumprir as suas obrigações. O Tribunal, avaliando os documentos e a situação descrita, pode, com a devida sentença, declarar a insolvência do devedor.

 

Quais são os efeitos da declaração de insolvência?

 

Quando é declarada insolvência, não podem ser instauradas quaisquer acções para cobrança de dívidas contra a empresa e, enquanto durarem as negociações, são suspensas as acções que já estejam a decorrer com essa mesma finalidade.

A empresa não poderá praticar actos de especial relevo sem antes obter autorização do Administrador nomeado.

 

Quais os valores das custas do processo de insolvência?

 

Estão isentos de custas as sociedades civis ou comerciais, as cooperativas e os estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada que estejam em situação de insolvência ou em processo de recuperação de empresa, nos termos da lei, salvo no que respeita às acções que tenham por objecto litígios relativos ao direito do trabalho.

 

Importa referir que caso seja possível a empresa negociar com os devedores de modo a revitalizar a sua saúde económica e contabilística, pode recorrer-se, neste caso, ao processo especial de revitalização.

Ainda, a insolvência de pessoas singulares, ou insolvência pessoal, tem regras próprias. Por exemplo, a exoneração do passivo restante aplica-se em casos de situação de insolvência pessoal e significa que as dívidas que não sejam pagas depois de liquidado o património do devedor ou nos 5 anos após o encerramento do processo sejam perdoadas, permitindo ao devedor um reinício.

 

Como podemos ajudar?

A nossa equipa:

  • orienta o/a cliente na obtenção dos documentos necessários para apresentar ao tribunal;
  • elabora o requerimento a apresentar ao tribunal onde são descritos os factos que levaram o/a cliente à situação de insolvência;
  • acompanha o processo em tribunal;
  • acompanha comunicações com o/a Administrador/a de Insolvência;
  • acompanha em eventuais assembleias de credores, negociações e demais diligências necessárias até final do processo.
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