O crime de violência doméstica é tipicamente associado à violência física. No entanto, existem diferentes tipos de abuso.
2021/06/22

A violência doméstica é um crime público, o que significa que,

  1. por um lado, qualquer pessoa o pode denunciar,
  2. e por outro lado, o processo-crime pode ser instaurado independentemente da vontade da vítima.

No decorrer do processo-crime, o papel da pessoa advogada é o de auxiliar a Vítima de violência doméstica ao longo dos procedimentos legais, explicando-lhe o desenrolar desses procedimentos, informando-a os seus direitos e ajudando-a a exercê-los.

 

Que situações consubstanciam crime de violência doméstica?

 

O crime de violência doméstica é tipicamente associado à violência física. Existem, no entanto, diferentes tipos de abuso, entre os quais, e por exemplo:

  • violência doméstica emocional: comportamentos do(a) agressor(a) que visam fazer a outra pessoa sentir medo ou humilhação, tais como ameaçar os(as) filhos(as) ou humilhar na presença de conhecidos ou em público;

 

  • violência doméstica social: comportamentos para a vida social da vítima, por exemplo, impedindo-a de visitar pessoas amigas ou familiares, controlar as chamadas telefónicas, ou trancar em casa;

 

  • violência doméstica sexual: comportamentos em que o(a) companheiro(a) força o(a) outro(a) a protagonizar actos sexuais contra a sua vontade;

 

  • violência doméstica financeira: comportamentos com o objectivo de controlar o dinheiro da outra pessoa sem esta querer e/ou consentir. Pode envolver controlar o seu ordenado, forçar a justificar qualquer gasto ou ameaçar retirar o apoio financeiro.

 

  • perseguição: comportamentos de violência doméstica que visam intimidar ou atemorizar a outra pessoa e que incluem segui-la para o seu local de trabalho ou controlar os seus movimentos, quer esteja ou não em casa.

 

  • divulgação de conteúdos íntimos na internet: tipicamente ocorre após o término do relacionamento conjugal/amoroso.

 

O crime de violência doméstica acontece no âmbito de relacionamentos afectivos e no seio familiar em coabitação. Pode acontecer entre cônjuges ou ex-cônjuges, entre pessoas que mantenham ou tenham mantido relacionamentos amorosos, entre pessoas que tenham filho/as em comum, ainda que nunca tenham coabitado, bem como entre ascendentes e descendentes.

No contexto familiar, existe crime de violência doméstica quando a violência é exercida contra pessoas particularmente vulneráveis em razão da sua idade, deficiência, doença, gravidez ou dependência económica, desde que haja coabitação.

Também consubstancia crime de violência doméstica o abuso perpetrado contra menor que seja descendente de alguma das pessoas referidas anteriormente, mesmo que não coabite com o/a agressor/a.

 

Onde posso apresentar a queixa/ denunciar o crime de violência doméstica?

 

A queixa ou denúncia de violência doméstica pode ser apresentada junto de qualquer órgão de polícia criminal (PSP, GNR, PJ) ou junto do Ministério Público.

Destaque-se o Espaço Júlia – RIAV (Resposta Integrada de Apoio à Vítima), em Lisboa, que oferece um atendimento especializado feito por técnicos/as de apoio à vítima e agentes da PSP.

A pessoa advogada poderá acompanhar a vítima no acto de apresentação da queixa, ou redigi-la por escrito.

 

Qual o resultado da queixa ou denúncia violência doméstica em Tribunal?

 

Antes da fase de julgamento, podem ser aplicadas logo medidas de coacção para protecção imediata da Vítima de violência doméstica.

De realçar os projectos piloto SEIVD – Secções Especializadas Integradas de Violência Doméstica – vocacionadas para a protecção das vítimas, implementado a título experimental em Lisboa, Seixal, Porto e Matosinhos. Quando as queixas revelam perigo iminente, o DIAP – Departamento de Investigação e Acção Penal – pode reencaminhar o processo para a SEIVD local que imprimirá outro grau de celeridade e especificidade no processo.

Em sede de julgamento, existem dois principais resultados. O(a) arguido(a) poderá ser condenado(a) pela prática do crime e poderá ser-lhe aplicada uma pena.  Decide-se, também, se a vítima e/ou outras pessoas têm direito a receber uma indemnização.

Neste âmbito a pessoa advogada terá de reunir e apresentar as provas necessárias para a condenação do(a) arguido(a), bem como apresentar o pedido de indemnização civil.

 

De que forma me posso proteger?

 

A vítima de violência doméstica e os seus familiares têm direito a protecção contra actos de retaliação, de intimidação, ou de continuação da violência.

No âmbito do processo-crime de violência doméstica poderão ser aplicadas medidas de proteçcão ou medidas de coação, nomeadamente para impedir o contacto do(a) agressor(a) com a vítima.

A pessoa advogada informará a vítima de violência doméstica sobre este e outros direitos, ajudando-a a exercê-los.

 

Marta Vera-Cruz | [email protected]
 
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